Transferindo sua multa ao real infrator
Troca de Real Infrator é a solução para corrigir uma autuação indevida.
Exerça seu direito de defesa e recorra com a nossa assessoria especializada!
A Troca de Real Infrator é indicada quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração, mas não foi ele o condutor no momento da autuação. Nesse caso, o proprietário tem a possibilidade de identificar corretamente o real infrator, desde que o formulário de identificação seja preenchido corretamente, sem rasuras, e assinado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor. Se essa identificação não for feita dentro do prazo de 30 dias ou de maneira incorreta, o proprietário será responsabilizado pela infração, com todas as penalidades associadas, como multas e pontos na CNH.
A Inovar Recurso de Multa oferece assessoria especializada nesse processo, garantindo que a troca seja realizada de forma adequada e dentro dos prazos legais, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado injustamente.
Caso a infração tenha ocorrido em outra localidade ou se o auto de infração for de competência estadual, nosso time auxilia em todo o procedimento de contestação e acompanhamento junto ao DETRAN-RJ ou outro órgão competente. Recorrer à Troca de Real Infrator é a solução para corrigir uma autuação indevida e garantir que a penalidade seja atribuída corretamente.

Troca Real Infrator